25/08/2021 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta quarta-feira (25) arquivar a ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava um artigo do regimento interno da Corte e argumentava que o tribunal não poderia abrir investigações por iniciativa própria – sem pedido do Ministério Público Federal. A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF. O pedido também era assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O artigo 43 diz que: “Ocorrendo infração à Lei Penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro.” Em março de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se baseou nesse artigo para abrir por iniciativa do próprio Supremo o inquérito das fake news, que apura informações falsas, calúnias, ofensas e ameaças a ministros do Supremo. Na época, o STF não pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse, porque isso não é exigido pelo regimento. No início do mês, Bolsonaro passou a ser investigado neste inquérito a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão das críticas que vem fazendo, sem provas, ao sistema eleitoral do país. A ação de Bolsonaro questionava essa regra e argumentava, entre outros pontos, que a norma do Supremo fere a Constituição porque restringe a atuação do Ministério Público. A AGU argumentou que a ação apresentada agora ao STF se justifica “tendo em vista a grave e persistente desavença entre a aplicação dessa norma e preceitos fundamentais, assim como as ameaças aos direitos fundamentais dos acusados nos inquéritos”. Mas na prática, a ação do governo é uma tentativa de um poder de mudar o regimento de um outro poder. A decisão de Fachin Em sua decisão, o ministro afirmou que o plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 no julgamento do ano passado que validou, por 10 votos a 1, o inquérito das fake news. “A controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada”. Fachin disse ainda que eventuais reclamações sobre a aplicação do regimento deve ser tratadas de forma individual. Na mesma decisão, Fachin também rejeitou, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade, tanto da regra interna do Supremo, quanto de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos. Redação com G-1 |