30/09/2021

Edital de convocação para eleições – Associação Atlética Unifacisa Edital de convocação para eleições – Associação Atlética Unifacisa




A Associação Atlética Unifacisa, com base no art. 4º, inciso II, do seu Estatuto, convoca os Associados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO, a ser realizada na sede da Associação, no dia 10 de outubro de 2021, no horário de 19:30h às 21:30h, com o fim específico de realizar novas eleições dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e observará as regras da legislação desportiva nacional vigente e normas do seu Estatuto Social.

I- DO EDITAL

Em cumprimento ao que dispõe o art. 22, inciso III, da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998, o presente edital tem por objetivo a convocação para as eleições da Associação Atlética Unifacisa para o período 2021/2024.

II- DO COLÉGIO ELEITORAL

Estão aptos a constituir o colégio eleitoral todos os associados no gozo de seus direitos, admitindo-se a defesa prévia em casos de impugnação do direito de participar da eleição.

III-DA CANDIDAT URA

As candidaturas deverão ser apresentadas no formato de chapas para a composição da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIFACIS A.

A chapa deverá apresentar uma lista de membros contendo os nomes específicos para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Poderão se candidatar aos cargos das chapas os associados quites com suas obrigações sociais, na forma do art. 8º, inciso II do seu Estatuto.

Cada chapa registrará obrigatoriamente:

a) sete nomes, sendo um nome para cada Presidente da Diretoria Executiva, um para Vice-Presidente, um para Secretário Geral, um para Diretor Financeiro, um para Diretor de Esportes, um para Diretor Jurídico e um para Diretor de Comunicação;

b) três nomes para o Conselho Fiscal.

IV-DO SISTEMA DE VOTAÇÃO

A eleição será realizada por voto secreto, com sistema de recolhimento de votos imune à fraude.

V— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo eleitoral será fiscalizado por delegados das chapas concorrentes e pelo conselho fiscal, nos termos do art. 22, inciso VII, da Lei n° 9.615 de 24 de março de 1998.

A homologação e publicação do resultado final da eleição dar-se-á até às 21h30min de 10 de outubro de 2021.

A posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá após a proclamação do resultado.

Campina Grande-PB, 30 de setembro de 2021

José Lafayette Pires Benevides Gadelha

Presidente da Comissão Provisória