07/12/2021 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura se manifestem sobre a exigência do passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para a entrada de viajantes no Brasil. “Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, disse Barroso. O pedido atende uma ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no dia 26 de novembro, pedindo que o Brasil adote medidas recomendadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os quatro ministérios editaram a Portaria 658, em vigor desde 5 de outubro, que exige, como requisitos para entrada no país por via aérea, apenas um teste Covid-19 com resultado negativo ou não detectável, além de uma declaração se comprometendo a adotar cuidados. A portaria que ampara as restrições foi publicada no dia 27 de novembro na forma da Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 5 de outubro de 2021. A exigência do passaporte da vacina, porém, não foi mencionada. Após receber as informações, o ministro Barroso examinará o pedido de liminar para que o governo federal seja obrigado a adotar as ações que a Anvisa recomenda para conter o vírus. CNN/Brasil - Foto: Divulgação STF |