26/01/2022 Os prazos do calendário eleitoral de 2022 — aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) — já estão contando. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Outro período importante na corrida eleitoral está entre 3 de março e 1º de abril. É quando estará aberta a "janela partidária", em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de partido sem perder o mandato. A regra não se aplica aos senadores e chefes de executivos,que são eleitos pelo sistema majoritário, em que se elegem os candidatos com os maior número de votos. Uma novidade nesta eleição é a vigência da EC (Emenda Constitucional) 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro do ano passado. Ela muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos. As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente. Mas essa mudança só vai vigorar a partir de 2026. Veja a seguir as algumas das principais datas das eleições de 2022 1º de janeiro - começou a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais no TSE. 3 de março a 1º de abril - Janela partidária para deputados e vereadores trocarem de partido sem perda de mandato. 2 de abril - Fim do prazo para desincompatibilização de governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos. 4 de maio - Fim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto. 11 a 13/maio - Teste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília. 15 de maio - Início da arrecadação de recursos para as campanhas via financiamento coletivo. 1º de junho - Último dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 16 de junho - Divulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos pelo FEFC. 30 de junho - Vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. 20 de julho a 5 de agosto - Prazo para realização das convenções partidárias. 12 de agosto - Data final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional. 15 de agosto - Prazo final para solicitação de registro de candidaturas. 16 de agosto a 1º de outubro - Propaganda eleitoral autorizada, inclusive na internet. 26 de agosto a 29 de setembro - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão 12 de setembro - Fim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas. 2 de outubro - Primeiro turno das eleições 30 de outubro - Segundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores). 1º de novembro - Fim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno. Redação com R-7 / Foto: Divulgação TSE |