31/01/2022 O prazo para que micro e pequenas empresas solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional termina nesta segunda-feira (31). Apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até hoje, alerta a Receita Federal. Segundo o Fisco, não haverá prorrogação do prazo de adesão, porque faz parte de dispositivo previsto em lei. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar suas pendências quanto antes, para que sua opção seja validada e ela possa usufruir dos benefícios do regime. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil; para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões. Regularização Para a regularização de pendências com o Fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta que acesse este link do site da Receita Federal. Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para a regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável. A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção. O órgão também ressalta que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades. Redação com R-7 / Ilustração: Agência Brasil |