03/09/2017

STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo. A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez. A decisão foi divulgada hoje (1º).

A relatora do caso, ministra Nancy Albrighi, em seu voto, disse que os seguros de responsabiliade civil estipulam o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado. Essa determinação segue o Artigo 787 do Código Civil, mas, segundo a ministra, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o Artigo 768, do mesmo Código, que diz que o segurado perderá o direito à cobertura se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Ou seja. Pela decisão, quem encher a cara e provocar acidente, achando que o seguro vai pagar tudo, pode ficar no prejuízo.

Redação com JRb