20/04/2022

Silveira na pauta do Supremo. Deputado deve ter ação penal julgada nesta quarta-feira Silveira na pauta do Supremo. Deputado deve ter ação penal julgada nesta quarta-feira





O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (20), a Ação Penal em que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é acusado de ter feito ameaças aos ministros e o próprio STF, um vídeo divulgado nas redes sociais. Se ele for condenado, ficará inelegível.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Silveira de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Na denúncia, a PGR ressalta que o deputado teria defendido o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”. Além de ter incitado a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (20), a Ação Penal em que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é acusado de ter feito ameaças aos ministros e o próprio STF, um vídeo divulgado nas redes sociais. Se ele for condenado, ficará inelegível.

Em abril do ano passado, o STF recebeu, por unanimidade, a denúncia da PGR contra o deputado, ao considerar presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento.

Silveira foi preso em flagrante no ano passado por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo Plenário.

A defesa de Silveira ressalta em suas alegações finais, sobre a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional. E argumenta que a PGR não comprovou suas afirmações.

Redação com DP / Imagem: Agência Câmara