04/08/2022 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira, 3, anular o julgamento que condenou os réus do caso do incêndio na Boate Kiss, que em 2.013 matou 242 pessoas na cidade de Santa Maria (RS). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal da Côrte, que julgou os recursos da defesa que questionam o resultado do júri, realizado em 10 de dezembro de 2.021. Com a nova decisão, os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o funcionário da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha, devem ser soltos e passar por novo julgamento. No fim do ano passado, eles saíram do julgamento sem ser presos graças a um habeas corpus preventivo, mas uma liminar do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a prisão dos réus menos de uma semana depois. As penas, após o julgamento mais longo da história do Rio Grande do Sul, variavam entre 18 e 22 anos de prisão. O presidente do julgamento desta quarta feira, desembargador Manuel José Martinez Lucas, foi único que não aceitou os pedidos de nulidades por parte da defesa dos réus, mas classificou a decisão de prendê-los como “esdrúxula.” Já os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, acolheram os argumentos da defesa, que, entre outros pontos, questionavam a igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo. “O nosso dever é avaliar se a condenação se sustenta juridicamente”, afirmou Neto. Os quatro responsabilizados pela tragédia da Boate Kiss irão a novo julgamento Relembrando o caso da Boate Kiss Na madrugada de 27 de janeiro de 2.013, conforme as investigações, o músico Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da banda Gurizada Fandangueira, acendeu um “sputnik” -sinalizador de uso externo que solta faíscas brilhantes. As fagulhas atingiram o teto revestido de espuma, que fazia o isolamento acústico do local, acendendo o fogo, que se espalhou rapidamente. A queima da espuma, além de acelerar o espalhamento das chamas, liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte das vítimas. Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate durante a confusão, por ordem de um dos donos, que temia que não pagassem as contas. A discoteca não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos. Redação com AE / Imagens: Reprodução Redes Sociais e TJ-RS |