27/09/2017

TSE revoga prisão domiciliar de Garotinho TSE revoga prisão domiciliar de Garotinho




Por 4 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular a prisão domiciliar que foi imposta ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). A maioria do TSE também retirou a proibição de Garotinho de se manifestar nos blogs, nas redes sociais e no programa de rádio do qual participa.

O ex-governador foi preso por dois agentes da Polícia Federal na manhã do último dia 13,  enquanto apresentava seu programa diário na Rádio Tupi, Fala Garotinho, na Zona Norte do Rio. Cumprindo decisão da 100ª Vara Eleitoral, ele foi levado para sua casa em Campos.

Garotinho foi condenado no caso "Chequinho" a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão por corrupção eleitoral, repetida 17 515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo.

Além do relator, Tarcisio Vieira, votaram pela revogação da prisão domiciliar os ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes e o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Rosa Weber e Herman Benjamin votaram pela rejeição do habeas corpus. Luiz Fux se declarou impedido e não participou do julgamento.

No julgamento, Gilmar Mendes clamou por respostas rápidas da Justiça a pedidos de liberdade, como este feito por Garotinho. Reeditando o embate no julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no TSE, o ministro Gilmar Mendes criticou um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Herman Benjamin no julgamento - que, no fim, terminou decidindo antecipar o posicionamento, acompanhando a divergência, e deixando a juntada do voto escrito para depois.

Visivelmente irritado, Mendes afirmou que o TSE e o Poder Judiciário como um todo não devem aguardar para decidir sobre questões de liberdade. "Agora, para conceder habeas corpus, precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável", afirmou.

"O que acontece é: o juiz decreta a prisão, impetra-se habeas corpus perante tribunal intermediário, o tribunal nega a liminar, vai-se ao STJ, o STJ nega a liminar, o sujeito vai ao STF, nega a liminar. E aí essa prisão se alonga indevidamente para no final daí a três meses dizer, agora se fez, ou seis meses, ou um ano. É isso que a gente chama de justiça?", disse.

Redação com CB