19/10/2022 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o entendimento adotado há algumas semanas e liberou a oferta de transporte público gratuito por prefeituras e empresas de ônibus no dia do 2º turno das eleições. De acordo com a decisão de Barroso, os prefeitos estarão imunes a qualquer acusação de improbidade administrativa, pelos gastos extras, ou mesmo por crime eleitoral, já que a legislação proíbe o transporte de eleitores para votar. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro determinou apenas que o transporte público fosse mantido em níveis normais. Redação com DP / Imagem: Reprodução Redes Sociais |