05/10/2017

Vai e vem da justiça. Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010 Vai e vem da justiça. Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010




A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inelegibilidade de oito anos estabelecida pela Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010, quando a norma entrou em vigor. O entendimento dos ministros com a sentença desta quarta-feira (4) já poderá ser aplicado nas eleições de 2018.

O resultado do julgamento mostrou um plenário bem dividido em relação ao tema. Votaram para que casos anteriores a 2010 sofressem os efeitos da lei com inelegibilidade de oito anos Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello votaram contra o entendimento dos colegas.

Com o placar empatado em 5 a 5, coube à presidente da Corte, Carmen Lúcia, proferir o voto de minerva, que foi favorável à aplicação da lei para casos mais antigos.

A Corte discutiu o prazo de aplicação da lei por causa de uma ação movida por um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012, que recorreu contra uma decisão da Justiça Eleitoral. Ele teve seu registro de candidatura indeferido à época com base na Ficha Limpa porque foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004.

Redação com A Gazeta