06/10/2017

De forma unânime, STF admite discutir candidatura política avulsa De forma unânime, STF admite discutir candidatura política avulsa




O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade, nesta quinta-feira, que o julgamento sobre a possibilidade de haver candidaturas avulsas em eleições no país tem repercussão geral. Isso significa que o tema pode ser julgado no STF e que a decisão da Corte sobre as candidaturas independentes, quando for tomada, terá de ser seguida pelos tribunais das demais instâncias no país inteiro.

Como o mérito da questão não foi apreciado pelos ministros, mas apenas se há repercussão geral ou não, candidatos não filiados a partidos políticos não poderão disputar as eleições de 2018. Isso porque, para que novas regras eleitorais valessem no pleito, elas teriam de ser feitas pelo Congresso ou o Supremo até o próximo dia 7 de outubro, exatamente um ano antes das eleições. Não há prazo para o julgamento das candidaturas avulsas na Corte.

Relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a ação foi movida pelo advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo, que não é filiado a partido político e teve a candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 barrada em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

Mezzomo argumenta que a proibição a candidaturas independentes fere o pacto de São José da Costa Rica, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, segundo o qual todos os cidadãos têm direito de “votar e ser eleitos em eleições periódicas”.

Em parecer enviado ao STF na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também citou o pacto internacional como razão para que os ministros permitam as candidaturas avulsas em eleições.

Redação com Agências