07/10/2017

Senado apela para foro de juízes e procuradores ao defender Aécio Neves Senado apela para foro de juízes e procuradores ao defender Aécio Neves




Por meio da Advocacia do Senado, o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou, em petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), que "o mandato parlamentar jamais pode ser suspenso por ato do Poder Judiciário" e pediu para que a Corte se manifeste favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional. O parecer se dá em meio ao afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) da Casa.

O documento é endereçado à presidente do STF, Cármen Lúcia, e ao relator da ADI 5526, Edson Fachin. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526 discute se sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, devem ser submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas.

Aécio Neves foi afastado do cargo no dia 26 de setembro, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois. Ele chegou a recorrer da decisão, por meio de seu advogado, Alberto Zacharias Toron, alegando que ela deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse a ADI. O ministro Edson Fachin negou o mandado de segurança.

Ao defender a procedência parcial da ADI, os advogados do Senado argumentam pela "inconstitucionalidade de interpretação que possibilite a aplicação de medidas cautelares pessoais de natureza penal aos membros do Congresso Nacional".

A Advocacia do Senado ainda afirma que "os procuradores da República, por exemplo, além do foro por prerrogativa de função, têm assegurada uma imunidade ímpar em face de investigações penais".

"Acaso seria possível ao STF aplicar medidas cautelares penais ao Presidente da República? Ou, por outro lado, poderia o Senado impor medidas cautelares aos ministros do Supremo Tribunal Federal em caso de processamento de denúncia por crime de responsabilidade? A resposta é a mesma que deve ser aplicada para os parlamentares federais: a imunidade e a separação de Poderes afastam a possibilidade de imposição de medidas cautelares", sustentam.

Os advogados ainda argumentam que a lei ainda tem assegurado que os magistrados não possam ser responsabilizados pelos conteúdos de suas decisões e votos - salvo o caso de dolo (art. 143 do CPC), o que, na prática, equipara a proteção dos juízes à imunidade material dos membros do Legislativo.

Redação com Hoje em Dia