08/10/2017

Senado diz ao STF que não cabe ‘cautelares penais’ durante mandato Senado diz ao STF que não cabe ‘cautelares penais’ durante mandato




O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), enviou parecer, por meio da Advocacia da Casa, favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no Supremo Tribunal Federal, que pede ao Supremo que barre medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional. O documento é endereçado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, e pelo relator da ADI, Edson Fachin. “Não tem cabimento a aplicação de medidas cautelares penais de natureza pessoal em face de membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 53, §2º, da Constituição da República”, sustenta.

O documento é subscrito pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e pelo advogado Hugo Soute Kalil e pelo coordenador geral Fernando Cesar Cunha. Eles definem ‘as razões que norteiam o entendimento do Senado’. “A imposição de medida cautelar a membro do Congresso Nacional constitui ato inconstitucional, na medida em que agride ao disposto no art. 53 da Constituição da República, em especial quanto à cláusula de vedação de prisão – cuja escorreita interpretação abarca a vedação de medidas cautelares no escopo da proteção constitucional à plena liberdade do exercício do mandato parlamentar”, afirmam.

Os advogados ainda saem em defesa da prerrogativa de foro privilegiado do presidente da República.

Redação com Agências