18/10/2017 A Justiça determinou que a prefeitura de Barra Mansa, no sul fluminense, suspenda a ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a rezar o Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas. A decisão, tomada nesta terça-feira (17/10), pelo juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Em 2 de outubro o secretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior, oficializou uma ordem de serviço, estabelecendo procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração Pai Nosso nas escolas municipais. Os alunos que não desejassem participar da oração seriam separados em outra fila para seguirem depois à sala de aula. "Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade", escreveu o juiz. O juiz considerou ainda que a obrigação do aluno em declarar sua religião para que possa se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua preferência também promove o separatismo, o que deve ser evitado entre os alunos. Redação com CB |