21/10/2017

STJ decide que ação de improbidade contra o casal Garotinho deve prosseguir STJ decide que ação de improbidade contra o casal Garotinho deve prosseguir




O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve em decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, integrante da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o casal Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. O ministro escreveu na decisão “que não há prerrogativa de foro em casos de improbidade administrativa”. 

O recurso especial interposto pelo MP-RJ na origem em ação civil pública (ACP) proposta contra 82 réus, entre eles Anthony e Rosinha Garotinho, por desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 58 milhões. A pedido do Ministério Público, a 3ª Vara de Fazenda Pública decidiu desmembrar a ação civil pública em 22 novos processos, um dos quais referente ao casal Garotinho.
 
Em maio de 2010, o juízo fazendário julgou extinto o processo por considerar que Anthony Garotinho e  Rosinha Garotinho estavam fora do alcance da Lei de Improbidade Administrativa.  O MP-RJ  recorreu da decisão. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto,  manteve o entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada aos dois réus.

Redação com Hoje em Dia