05/04/2023 A Receita Federal e o Ministério da Fazenda tentam cobrar do ministro da Educação, Camilo Santana (PT), desde o ano de 2.018, o pagamento de R$ 3,4 milhões em impostos por rendimentos não-declarados. A cobrança se baseia em supostos pagamentos de propina à campanha eleitoral dele em 2.014, relatados pelo grupo J&F em delação premiada feita na Lava Jato. Sua defesa argumenta que ele não teve conhecimento dos pagamentos da J&F e que não poderia haver cobrança de imposto. Santana tenta anular os procedimentos da Receita Federal na Justiça: O ex-governador do Ceará conseguiu decisões na Justiça Federal do Ceará e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulando a cobrança, sob argumento de que os supostos pagamentos da J&F não teriam resultado em aumento patrimonial e não geram impostos. *A dívida está temporariamente suspensa por causa desses julgamentos, mas sem uma decisão definitiva. *A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico do Ministério da Fazenda, apresentou um recurso no último dia 27 de fevereiro reiterando a cobrança e pedindo para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Cobrança continuou já durante a gestão do presidente Lula no governo federal. A PGFN manteve os argumentos apresentados pela Receita Federal e apontou à Justiça a necessidade de cobrança dos impostos do ministro da Educação. Os argumentos são os seguintes: *A Receita Federal analisou os pagamentos da JBS aos fornecedores da campanha eleitoral de Camilo Santana e concluiu que o grupo à época comandado por Joesley Batista repassou cerca de R$ 5 milhões para esses prestadores, pagando via caixa dois os serviços feitos à campanha. *Depois disso, o órgão resolveu aplicar multa de 150% sobre o valor do imposto de renda devido, além de juros de mora. Foi aberto, então, um Auto de Infração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para cobrar de Camilo Santana o valor de R$ 3.443.248,60 *"O beneficiário da propina teria sido o então candidato, que financiou sua campanha com os recursos obtidos ilicitamente, pouco importando se a suposta propina foi repassada diretamente ou através de pagamento de serviços relativos ao financiamento da campanha eleitoral do promovente", escreveu a PGFN no recurso. O órgão ainda afirma: "Há, portanto, fortes indícios de que se trata de financiamento ilegal de campanha com recursos de propina obtida a partir de favorecimento da JBS para liberação de créditos de ICMS do Governo do Estado do Ceará". Redação com UOL / Imagem: Reprodução Facebook |