27/10/2017 O presidente Michel Temer sancionou na tarde desta quinta-feira, 26, uma lei que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. O ato altera a lei de a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e estará publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 27. Os condenados por crime hediondo cumprem pena em regime inicialmente fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto e com progressão de regime mais lenta. De acordo de com texto assinado por Temer, o novo parágrafo considera "também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados." Não resolve nada, uma vez que bandido não vai escolher arma na hora de cometer crime. Redação com Hoje em Dia. |