31/05/2023 A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) por 283×155 votos o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas, que agora será enviado ao Senado, cujo presidente Rodrigo Pacheco transformou em um cemitério de matérias da mesma origem. O projeto reafirma o que já dispõe a Constituição, ou seja, restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1.988, data da promulgação da nova Constituição federal. A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada. O substitutivo prevê ainda: *permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas; *proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; *adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e *nulidade da demarcação que não atenda a essas regras. Supremo Tribunal Federal Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Redação com DP / Imagem: Reprodução Agência Câmara |