24/09/2023

NO BRASIL O TROUXA É O CONSUMIDOR - Indústria diminui quantidade dos produtos; preço é o mesmo ou mais alto NO BRASIL O TROUXA É O CONSUMIDOR - Indústria diminui quantidade dos produtos; preço é o mesmo ou mais alto





A quantidade é menor, mas o preço continua o mesmo e às vezes é até mais alto. A estratégia de reduzir a quantidade sem alterar valores dos produtos se tornou mais uma vez alvo de reclamações de usuários nas redes sociais. E apesar da insatisfação, a tentativa de “drible” na inflação não é ilegal no Brasil, desde que o consumidor seja informado claramente sobre a redução.

É barra de sabão que encolheu, molho de tomate, biscoito, até pano multiuso ficou menor. Levantamento feito pelo jornal O Globo encontrou cerca de duas dezenas de produtos que reduziram de tamanho nas prateleiras dos mercados. A tática usada pela indústria é conhecida como reduflação.

Um dos casos é o tradicional biscoito de Maizena, da marca Piraquê, cuja embalagem foi reduzida de 200g para 175g. Já o wafer da mesma marca foi de 160g para 100g. Os molhos de tomates da marca Quero e Tarantella foram reduzidos de 340g para 300g.

Quase todas as marcas de biscoito cream cracker reduziram os seus pacotes tradicionais de 400 para 350 g.


Da mesma forma, o suco em pó da marca Tang passou de 25g para 18g. Nem a comida para cachorro escapou: a embalagem de Pedigree, para cães entre 12 meses e 7 anos, teve uma redução de 10%, de 1kg para 900g.

O economista André Braz, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), diz que a prática acontece há anos e alerta que isso representa aumento de preço:

— O tamanho da embalagem não muda, o que muda é o peso dentro dela. É uma forma de disfarçar a informação. Dado que você está levando menos produto pelo mesmo preço, está pagando mais caro.

Em nota, o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Márcio Milan, diz que essas alterações passam despercebidas pelos varejistas. Ele defende a necessidade de transparência pelos fornecedores.

“Alguns supermercados já têm adotado ações para alertar aos consumidores sobre a prática”, diz trecho da nota.

Não é ilegal, se informado

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) essas mudanças só são consideradas irregulares se os fabricantes não seguirem as instruções estabelecidas pela legislação.

Uma portaria do Ministério da Justiça, de 2.021, determina a obrigatoriedade da informação ao consumidor por no mínimo seis meses a partir da data da mudança.

Curioso é que, quando isso acontece, é praticamente em todas as marcas de um mesmo produto, o que dá a entender que é tudo combinado pelos fabricantes.

Sobre sempre para o consumidor.

Redação com informações do jornal O Globo / Imagens: Reprodução de embalagens de cream cracker antes e depois da redução de peso