06/04/2017

Paraíba pode perder dois Deputados Federais Paraíba pode perder dois Deputados Federais




Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram nesta quarta-feira projeto que redefine o número de cadeiras na Câmara destinado para cada um dos estados e o Distrito Federal. O projeto aprovado por unanimidade segue para discussão do plenário da Casa.

De acordo com o texto, o número de deputados será mantido em 513. As mudanças serão no número de eleitos que alguns estados terão direito a partir da próxima eleição geral de 2018. As alterações levam em conta, entre outros critérios, o Quociente Populacional Nacional (QPN), os Quocientes Populacionais Estaduais e têm como base a atualização estatística demográfica da população dos estados e do Distrito Federal.

De acordo com o relatório apresentado pelo senador Antônio Anastásia (PSDB-MG), sete estados poderão aumentar a bancada de deputados eleitos a partir de 2019. O Pará passaria a ter quatro deputados a mais; Amazonas e Minas Gerais ganhariam duas cadeiras cada; e o ganho de Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte seria de um Deputado por estado.

Em contrapartida, sete estados teriam redução do número de deputados eleitos. Rio de Janeiro perderia três cadeiras; Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí, duas cadeiras cada; enquanto Paraná, Pernambuco e Alagoas ficariam com um deputado a menos.

De acordo com o projeto, os demais 13 estados não perderiam nem ganhariam nenhuma cadeira na Câmara. Nesse grupo estariam São Paulo, Maranhão, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.

"É uma anomalia que estamos, agora, corrigindo. Espero que, daqui para frente, seja feito da forma como a Constituição determina: um ano antes de cada eleição, que seja revista a proporcionalidade", defendeu o autor da proposta, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Histórico

A previsão de mudanças na composição das cadeiras da Câmara está prevista no artigo 45 da Constituição. Até hoje, ela foi efetivada apenas uma vez quando Congresso Nacional exerceu tal prerrogativa, por meio da Lei Complementar nº 78, de 1993, que delegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tarefa de fixar a representação de cada estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

Redação com Internet.