18/01/2024 Um projeto em análise no Senado Federal pede que 30% do auxílio-reclusão seja direcionado para a vítima do crime cometido. De acordo com a lei atual, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes de um trabalhador de baixa renda enquanto ele estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa na qual prestava serviços. O benefício não é pago quando o detento que é segurado está recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Segundo o projeto, quando houver mais de uma vítima do crime cometido, o percentual do auxílio será dividido em partes iguais. Caso a vítima morra após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros. O senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor do projeto, afirmou em sua justificativa que a mudança é uma “medida de justiça”. Em sua opinião, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”. A medida está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ainda será votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Como tem tramitação terminativa, se for aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ir ao plenário do Senado – exceto se houver recurso de parlamentares para isso. Redação com CNN-Brasil e informações da Agência Senado / Imagem ilustrativa: Reprodução YouTube |