10/05/2024 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou o julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) para as sessões dos dias 16 e 21 deste mês de Maio. O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer ao TSE na terça-feira (7) defendendo rejeição dos recursos contra a absolvição de Moro da acusação de abuso do poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2.022. Os recursos à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que absolveu Moro, foram apresentados no mês passado pelo PL e pelo PT. Acusação A chapa de Moro foi acusada de caixa dois, utilização indevida de meios de comunicação social, além de abuso de poder econômico. As ações foram protocoladas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança em novembro e dezembro de 2.022. Em parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná em dezembro de 2.023, os procuradores Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado descartaram as acusações de uso indevido de comunicação social e de caixa dois. No entanto, os procuradores entenderam que houve abuso de poder econômico devido ao gasto de pelo menos R$ 2 milhões durante a pré-campanha, feito com investimentos conjuntos do Podemos e do União Brasil. Os procuradores também analisaram o fato de que a pré-campanha de Moro, em um primeiro momento, estava voltada para a corrida presidencial. Por fim, o parecer recomendou a cassação da chapa e a inelegibilidade de Sergio Moro. Decisão do TRE-PR Por maioria dos votos, o TRE-PR decidiu contra a cassção de Moro. Quatro desembargadores seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e entenderam que as acusações não procedem. O julgamento foi finalizado no dia 9 de abril, em Curitiba. Ao longo do julgamento, os desembargadores apresentaram diferentes interpretações de quais gastos informados nos processos deveriam ser considerados gastos de campanha e de pré-campanha. Entre os valores estão, por exemplo, gastos com alimentação, contratação de escritórios de advocacia, empresas de comunicação, locação e aluguel de carros. Dessa forma, houve divergência entre os membros da Corte quanto à soma a ser considerada dos valores gastos no período por Moro e, por consequência, se houve abuso de poder econômico. Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2.022 não procedem. Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações. Ainda votaram contra a cassção os desembargadores Anderson Ricardo Fogaça, Sigurd Roberto Bengtsson, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Claudia Cristina Cristofani. Já os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior votaram a favor da cassação e pela inelegibilidade de Moro. Após a decisão, Moro disse que a Corte preservou a “soberania popular” e “honrou os votos de quase 2 milhões de paranaenses”. Redação com g-1 / Imagem: Reprodução Tv |