24/05/2024 O ministro Edson Fachin arquivou a ação do PSDB, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a eleição antecipada do deputado Adriano Galdino como presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba para o biênio 2.025/2.026. O magistrado considerou a perda do objeto da ação já que o PSDB desistiu da ação. “Houve perda superveniente de objeto da presente ADI”, afirmou o ministro. A ação do PSDB buscava a suspensão dos efeitos da decisão dos deputados estaduais, tomada em fevereiro de 2.023, que antecipou a eleição de Galdino. A direção nacional do PSDB argumentava que a antecipação da eleição era inconstitucional Fachin citou a jurisprudência do STF, que é clara sobre a perda de objeto em ações de controle abstrato de constitucionalidade quando ocorre a revogação da norma impugnada. Redação com agências / Imagem: Reprodução Tv |