15/12/2017

Senado aprova desconto de dívidas de produtores rurais Senado aprova desconto de dívidas de produtores rurais




O Senado concluiu a votação, nesta quinta-feira (14/12), do projeto que permite a renegociação das dívidas de produtores rurais, estabelecendo descontos no pagamento de débito, além do parcelamento e redução no valor repassado à União a título de contribuição previdenciária. A proposta, que cria o Programa de Regularização Tributária Rural, foi elaborada após perda de vigência de uma medida provisória com o mesmo tema. O projeto segue agora para sanção presidencial.


De acordo com o projeto, os agricultores em dívida com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), poderão quitá-la pelo prazo de até 176 meses, por meio do Programa de Regularização Tributária Rural. Para isso, precisam pagar uma entrada de 0,8% da receita mensal média obtida no ano anterior. Serão concedidos também descontos de 100% nos juros e multas de mora.

 Além disso, a contribuição do produtor rural pessoa física passa de 2% para 1,2% da receita bruta. Para as empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. As novas taxas valerão a partir de 1º de janeiro de 2018. Haverá também redução de 4% para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas, e o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural até agosto de 2017. Permanece também a opção de pagamento sobre a folha ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas.


A proposta prorroga até 27 de dezembro de 2018 a repactuação das dívidas em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia. Isso se forem relativas a empreendimentos na área de abrangência da Sudene e Sudam, incluídos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária. Também são considerados os débitos inscritos em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018.


Redação com CB