11/11/2024 Um projeto de lei complementar que autoriza os estados e o Distrito Federal a definir penas mais pesadas para os crimes atualmente previstos na legislação, o que hoje apenas a União pode fazer, quase foi votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no último dia 30/Out e pode voltar à pauta do colegiado, o principal da Casa, nesta semana. A votação não ocorreu porque os deputados Bacelar (PV-BA), Delegada Katarina (PSD-SE), Erika Kokay (PT-DF), Helder Salomão (PT-ES), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Patrus Ananias (PT-MG) pediram vista (mais tempo para análise) e foi concedida. O prazo, porém, terminou na terça-feira (5). O projeto foi apresentado pelo deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) em 2.019. O texto original autoriza os estados e o DF a tipificar condutas como crime ou contravenção, definindo as respectivas penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos, nas hipóteses de: 1 – Crimes contra a vida; 2 – Crimes contra a pessoa; 3 – Crimes contra o patrimônio; 4 – Crimes contra a liberdade sexual; 5 – Crimes contra a Administração Pública estadual; 6 – Crimes contra a Administração Pública municipal; 7 – Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes; 8 – Comércio, posse, transporte e utilização de arma de fogo e respectiva munição. Em outras palavras, uma conduta poderia ser considerada crime num estado e em outro não, como acontece nos Estados Unidos. Ou então condutas poderiam ser crimes em diferentes estados, mas com penas diferentes. O projeto diz ainda que os estados e o DF ficam autorizados a legislar sobre questões processuais penais relativas a esses delitos que elenca. O relator da proposta na CCJ é o deputado Coronel Assis (União-MT). Em seu parecer sobre o texto, apresentado em 11 de setembro, o parlamentar vota pela aprovação do projeto, mas na forma de um substitutivo (versão com diferenças em relação à original) que ele elaborou. Coronel Assis apresenta o substitutivo por entender que o texto original promove de forma muito ampla a autorização para os estados e o DF legislarem sobre questões de direito penal e direito processual penal e, por isso, extrapola os limites traçados pela Constituição. A nova versão diz que os estados e o DF ficam autorizados, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Constituição, a legislar sobre seis questões de direito penal, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal. São elas: 1 – Definição de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal; 2 – Definição dos regimes de cumprimento de pena, de suas espécies, das regras para fixação do regime inicial e para progressão; 3 – Estabelecimento dos requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal; 4 – Definição de espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos; 5 – Fixação de critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; 6 – Previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação. Na prática, a Assembleia Legislativa de um estado ficaria autorizada a aprovar proposta para aumentar no território estadual a pena mínima para o crime de homicídio simples, por exemplo. De acordo com o Código Penal, esse delito é punível com prisão de seis a 20 anos. O artigo 22 da Constituição citado estabelece que é atribuição privativa da União legislar sobre direito penal e direito processual penal. Porém, o parágrafo único desse artigo, ao qual o substitutivo se refere também, diz que uma lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Com essa previsão do parágrafo único, o relator defende que o substitutivo está dentro dos limites trazidos pela Carta Magna. O Coronel Assis afirmou que a nova norma contribuiria para um combate mais efetivo da criminalidade e melhoraria a segurança pública. “O crime é regionalizado. Nós não temos a mesma forma de tratar segurança pública, por exemplo, de um estado do Sul para um estado do Norte, para um estado do Nordeste”, argumenta. O deputado ressalta que, pelo substitutivo, os estados não estariam autorizados a criar um crime — competência que continuaria sendo do Congresso Nacional —, mas poderiam aumentar a pena mínima de um delito existente. Coronel Assis fala que é importante ter “penas fortes” para poder combater crimes como o homicídio. Redação com SBT News / Imagem: Reprodução SSP-AM |