04/12/2024

LIBERADO, BOLSONARO NÃO VAI A VELÓRIO - Ministro havia permitido ex-presidente nas despedidas da mãe de Costa Neto LIBERADO, BOLSONARO NÃO VAI A VELÓRIO - Ministro havia permitido ex-presidente nas despedidas da mãe de Costa Neto




O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu à solicitação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o autorizou a comparecer ao velório e ao enterro de Leila Caran Costa, mãe do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. Ela morreu na madrugada desta terça-feira, 3. O ex-chefe do Executivo federal, no entanto, desistiu de ir às cerimônias em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

Bolsonaro e Valdemar estão proibidos de manter contato, inclusive por meio de advogados, após terem sido alvos da Operação Tempus Veritatis, deflagrada em 8 fevereiro, para investigar uma organização criminosa por trás de uma tentativa de golpe de Estado.

O advogado de Bolsonaro e ex-secretário de Comunicação da gestão passada, Fábio Wajngarten, disse que a autorização de Moraes ao pedido não ocorreu a tempo de o ex-presidente chegar aos locais. Wajngarten também disse que “dilúvio pesado” que ocorre em Mogi das Cruzes atrapalharia a viagem.

No pedido enviado ao ministro do STF, Bolsonaro se comprometia a não ter conversas no funeral sobre as investigações, como a da tentativa de golpe de Estado.

“Considerando a relação entre o peticionário e o Sr. Valdemar e a excepcionalidade da situação, é a presente para requerer, em caráter excepcional, autorização para o comparecimento aos funerais da genitora do Sr. Valdemar, comprometendo-se o peticionário a não manter quaisquer conversas sobre as investigações em curso”, diz pedido encaminhado a Moraes pelos advogados do ex-presidente.

Moraes, na decisão, autorizou a ida pela “excepcionalidade” do pedido, a partir do compromisso da defesa do ex-presidente de não haver diálogos sobre os inquéritos. “Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”, escreveu o ministro. “Intime-se, com urgência, o requerente, na pessoa de seu advogado constituído”, concluiu.

Redação com R-7  /  Imagem: Reprodução Partido Liberal