30/12/2024

DINO LIBERA EMENDAS - Ministro faz liberação parcial, diz que Câmara mente e que existe ¨balbúrdia orçamentária¨ DINO LIBERA EMENDAS - Ministro faz liberação parcial, diz que Câmara mente e que existe ¨balbúrdia orçamentária¨




O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (29) manter o bloqueio de R$ 4,2 bilhões de emendas de comissão, mas liberou o pagamento de parte dos recursos que tenham sido empenhados (reservados) até 23 deste mês.

Na sexta-feira (27), Dino havia pedido mais informações à Câmara dos Deputados sobre as indicações dos repasses.

O ministro afirmou ter verificado, ao analisar a petição da Câmara, o “ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita”.

O documento, segundo ele, tem “incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria”.

O ministro afirmou que há uma “nulidade insanável” no ofício, assinado por 17 líderes da Casa, que pediu a liberação dos R$ 4,2 bilhões, e que “ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”.

Flávio Dino também afirmou que as suspeitas envolvendo o ofício serão esclarecidas no inquérito da Polícia Federal, aberto por determinação dele. De acordo com o ministro, a necessidade da apuração “torna-se a cada dia mais nítida”, e ela foi aberta “a partir de documentos constantes dos autos, oriundos de partidos políticos, entidades da sociedade civil e de pronunciamentos de parlamentares”.

Dino justificou a liberação excepcional para “evitar insegurança jurídica” para os entes da federação, empresas e trabalhadores.

“Fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2.024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirmou na decisão.

Em relação às emendas impositivas, ou seja, obrigatórias, Dino autorizou o “imediato empenho” até o dia 31 de dezembro de 2.024, para a Saúde.

Também deu aval para a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde até o dia 10 de janeiro de 2.025.

O ministro determinou que a partir de 11 de janeiro de 2.025 “não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado”.

Segundo Dino, “houve falha administrativa no não cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da determinação judicial datada de agosto de 2.024 quanto à abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar”.

O pagamento de todas as emendas estava suspenso desde agosto, por decisão do STF, mas foi retomado em 2 de dezembro por Dino, que impôs regras mais rígidas para os repasses.

Redação com sistema globo e CNN-Brasil  /  Imagem: Reprodução divulgação STF