10/01/2025 Ao declarar seu Imposto de Renda (IR), o contribuinte é obrigado a informar todos os seus recebíveis. Se ele ganha acima da faixa de isenção, é obrigado a declarar as entradas, o crédito em sua conta corrente. Com as novas regras da Receita Federal, nada muda na vida do cidadão que endereça suas pendências adequadamente. O que de fato é novo é que o Fisco vai passar a receber dados sobre: -Transações de 5 mil reais ou mais realizadas por pessoas físicas; -Transações de 15 mil reais ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas. Isso significa um sinal de alerta para aquele contribuinte que não realizava todos os informes adequadamente em sua declaração de IR. “Não declarar esses valores poderá ser um problema, pois ficará caracterizado que ele está sonegando recebíveis em suas contas bancárias”, diz André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros(SP). A nova regra torna obrigatório o envio de dados por parte de operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais, e varejistas de grande porte. A Receita já monitorava parte dos dados antes, e o contribuinte sempre foi obrigado a informar suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos. “A diferença, agora, é que, se esses Pix não forem declarados e superarem o limite previsto, a Receita Federal terá um meio a mais de constatar a irregularidade e perseguir eventuais tributos não pagos”, pontua Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP. Redação com CNN-Brasil / Imagem: Reprodução Agência Brasil |