13/01/2025 O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 30 dias para que governo federal e Estados publiquem normas para que instituições de Ensino Superior e suas Fundações de Apoio prestem contas sobre como estão usando o dinheiro de emendas parlamentares. Em decisão publicada neste domingo (12), Dino cita uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre 33 entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de empenhos de emendas e o maior valor de pagamentos no período de 2/2/2.024 a 21/12/2.024. “Entre as entidades selecionadas na amostra, há um número significativo de Fundações de Apoio a Universidades. Ademais, há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”, apontou. O ministro determina que o Ministério da Educação (MEC), a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) providenciem a publicação de normas e orientações para que as instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio façam a prestação de contas quanto às emendas, com “transparência e rastreabilidade”. A ordem de Dino também se aplica, por simetria, aos Estados, que devem repassar o mesmo tipo de diretriz às suas instituições e Fundações de Apoio em relação ao repasse das emendas, no mesmo prazo. No dia 3 de janeiro, Flávio Dino determinou a suspensão imediata do pagamento de emendas a 13 ONGs, que não teriam atendido aos devidos critérios de transparência. Em agosto de 2.024, ele havia dado um prazo de 90 dias para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informassem em seus sites “com total transparência”, os valores oriundos de emendas recebidos de 2.020 a 2.024, e em que foram aplicados. Em metade delas, porém, a ordem foi descumprida e as informações não foram divulgadas. Redação com R-7 e assessoria / Imagem: Reprodução divulgação MJ |