06/02/2025![]() O governo decidiu nesta 4ª feira (5) aumentar de 84 para 96 meses o prazo de pagamento do empréstimo consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) e de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada(BPC). A medida entra em vigor a partir desta 5ª feira (6). O ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou a decisão em entrevista a jornalistas. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, também esteve presente. As mudanças vêm a partir de instrução normativa e valem para os 3 tipos de empréstimo consignado: -com desconto em folha de beneficiários do INSS; -para as operações de cartão de crédito consignado; e -envolvendo cartão consignado de benefício. Lupi negou que haja um estímulo ao endividamento de aposentados e pensionistas. “O número de prestações só visa a beneficiar quem está tomando empréstimo porque suaviza as prestações”, declarou. De acordo com o ministro, há cerca de 16 milhões de CPFs com empréstimos consignados ativos. O governo, por sua vez, não alterou a margem de endividamento dos aposentados e pensionistas. Eis como funciona: -até 35% para empréstimo com desconto em folha; -até 5% para financiamento no cartão de crédito consignado; e -até 5% para o cartão consignado de benefício. RECLAMAÇÃO DOS BANCOS O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou em 9 de janeiro um aumento no teto de juros do consignado para beneficiários do INSS. O limite passou de 1,66% para 1,80% ao mês. O colegiado também decidiu manter o teto para as operações de cartão de crédito e de cartão consignado de benefício em 2,46% mensais. Durante o encontro, a Federação Brasileira de Bancos ( FEBRABAN) reforçou que fosse aplicado ao menos o teto de 1,99% ao mês para que as instituições financeiras voltassem a ter apetite ao risco em relação ao produto. Também argumentavam que a taxa baixa não cobria os custos de captação. A taxa é alvo de reclamação das instituições financeiras, que criticaram a decisão do CNPS em promover sucessivas quedas do teto de juros do consignado do INSS. Em dezembro, a Associação Brasileira de Bancos entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob a justificativa de que o conselho não tem competência para fixar um teto para o crédito consignado. Redação com Poder 360 / Imagem: Reprodução redes sociais |