21/03/2017 Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão julgou improcedente reclamação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), na qual era alegada usurpação de competência do STJ pelos juízes da 13.ª Vara da Justiça Federal no Paraná e da 7.ª Vara Federal no Rio. O objetivo de Cabral era sair da jurisdição de Sérgio Moro e Marcelo Bretas, respectivamente titulares da 13.ª Vara de Curitiba e da 7.ª do Rio - ambos os magistrados decretaram a prisão do ex-governador. Com a decisão de Salomão, continuam válidos os atos praticados por Moro e Bretas, entre eles a decretação da prisão preventiva do peemedebista. Cabral está preso desde 25 de novembro, quando a Operação Calicute o pegou. Para Cabral, os magistrados não poderiam ter recebido nem dado andamento a procedimentos investigatórios - inclusive com ordem de prisão - que tratam de fatos já investigados no STJ. Além disso, a defesa sustentou que os juízos não levaram em consideração o fato de as denúncias também envolverem um conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, citado em depoimento como recebedor de vantagem econômica, assim como a possível participação do atual governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, o que também atrairia a competência do STJ, já que ambos têm foro privilegiado. Em resposta, Moro afirmou que a ação penal tem por objeto somente as condutas de corrupção e lavagem de dinheiro relativas à suposta propina paga a Cabral no contrato entre a Petrobras e a Andrade Gutierrez para obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio (Comperj). Foi informado, ainda, que as cópias dos depoimentos de dirigentes da Andrade Gutierrez relativamente aos crimes investigados foram enviadas pelo Supremo Tribunal Federal. |