27/03/2025![]() A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus nesta quarta-feira (26) o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados pela participação em uma tentativa de golpe de Estado em 2.022. Essa decisão não significa que eles foram considerados culpados ou inocentes – mas sim, que os ministros viram indícios mínimos dos crimes nas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na denúncia de mais de 300 páginas, a PGR atribui ao grupo a formação do “núcleo crucial” de uma organização criminosa voltada à ruptura institucional. Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas, mas os nomes foram divididos em cinco núcleos que serão julgados em etapas. Os oito que se tornaram réus, incluindo Bolsonaro, compõem o chamado “núcleo crucial”. O que pode acontecer a partir daí? 1. STF dá início à fase processual Com o recebimento da denúncia, tem início a chamada fase de instrução da ação penal. É neste momento que o Ministério Público e as defesas poderão: -apresentar provas; -pedir diligências; -convocar testemunhas; -debater as teses das defesas e da acusação; e -realizar todos os atos processuais previstos na legislação. Ao final dessa etapa, o STF fará o julgamento do mérito: decidirá se os réus devem ser condenados ou absolvidos. 2. Baixo risco de prisão ao longo do processo Embora a aceitação da denúncia não implique, por si só, em medidas cautelares, como a prisão preventiva, o STF pode vir a adotar esse tipo de decisão durante o andamento do processo, caso entenda que há risco à ordem pública, à instrução processual ou de fuga. A depender da evolução do caso e do comportamento dos réus, novas medidas podem ser discutidas. 3. Julgamento ainda será marcado A data de julgamento depende da quantidade de diligências, oitivas e recursos apresentados. Caberá ao Supremo condenar ou absolver o grupo. Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Caso sejam condenados, os réus poderão ter penas de prisão que variam a depender do crime imputado — como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano qualificado. Uma série de efeitos civis e administrativos também pode ser aplicada, incluindo: -reparação de danos; -perda de cargos e mandatos; e inelegibilidade. Quando a decisão se tornar definitiva, sem a possibilidade de recurso, a pena de prisão e os outros efeitos passam a ser implementados. O que diz a denúncia A denúncia foi apresentada pela PGR em fevereiro deste ano e é baseada em investigações da Polícia Federal. Segundo a acusação, Bolsonaro liderou uma organização criminosa que, entre julho de 2.021 e janeiro de 2.023, promoveu atos voltados à derrubada da democracia. O grupo teria atuado com divisão de tarefas, produzindo e disseminando desinformação, pressionando as Forças Armadas e instigando a invasão de prédios públicos. São réus junto com Bolsonaro, até o momento: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); Paulo Sérgio Nogueira (ex-comandante do Exército) Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro). A sessão desta quarta-feira marcou a etapa final do julgamento iniciado na terça (25), quando os ministros rejeitaram os pedidos das defesas para anular o processo. Redação com g-1 / Imagem: Reprodução divulgação STF |