03/04/2025![]() O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso que discutia a validade da revista íntima em presídios. Os ministros consideraram que o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível. Eles também estabeleceram uma espécie de guia para a aplicação de suas conclusões. Na revista íntima vexatória, proibida pelo STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. A revista íntima ainda pessoal pode ser feita, na impossibilidade de uso de equipamentos eletrônicos, por exemplo. Nestas situações, deverá ser motivada, depende da concordância do visitante e será feita preferencialmente por profissionais de saúde. A chamada “tese” foi construída em consenso pelos ministros, com a participação de todos os magistrados na elaboração do texto. O resumo será aplicado em casos de revista íntima pelo país. Principais pontos -Os ministros diferenciaram o procedimento vexatório da revista íntima pessoal, que está dentro da legalidade, e pode ser feita em situações previstas no resumo de entendimentos. -a revista íntima feita em visitantes de presos de forma a humilhar as pessoas não é admissível. Provas obtidas com esta irregularidade não serão usadas em processos judiciais, a partir da decisão do Supremo. -autoridades nos presídios podem impedir a visita se houver indícios robustos de que a pessoa tem itens irregulares consigo; -União e estados vão ter prazo de 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes. -a revista íntima — que não seja humilhante — poderá ser feita em casos excepcionais, de forma motivada em cada caso. -Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante, deve ser feito em local adequado e apenas em pessoas maiores. A preferência é de que a revista seja feita por profissionais de Saúde. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita. -excessos e abusos podem levar os agentes públicos a serem responsabilizados. O tema começou a ser julgado em 2.020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2.021. O recurso voltou à pauta em maio de 2.023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória. Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial. Redação com g-1 / Imagem: Reprodução divulgação STF |