19/01/2018

Pessoas com epilepsia podem dirigir, desde que observadas certas condições Pessoas com epilepsia podem dirigir, desde que observadas certas condições




Dois graves acidentes de trânsito na quinta-feira (18/1), um em Brasília e outro no Rio de Janeiro, têm como possíveis causas a condição de saúde dos motoristas. Na capital fluminense, o condutor que invadiu o calçadão de Copacabana com seu carro, atropelando 17 pessoas e matando um bebê de 8 meses, afirmou ter tido uma crise de epilepsia. No DF, a polícia averigua se a motorista que atropelou e matou um casal no Lago Norte estava com problemas de hipoglicemia na hora do acidente.

Essas possibilidades levantam a dúvida sobre o que diz a legislação de trânsito a respeito de condutores com problemas crônicos de saúde. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), alterações no estado físico e mental de um condutor de veículos afetam diretamente a capacidade de dirigir com segurança e devem ser avaliados caso a caso no momento de tirar a carteira nacional de habilitação (CNH). 

Os principais fatores que devem ser observados são deficiência visual, motora ou auditiva, doenças neurológicas e fatores psicológicos de risco. No caso específico da epilepsia, não é proibido que a pessoa tire ou renove a habilitação. No entanto, o condutor precisa estar há um ano sem crise convulsiva e demonstrar estar em acompanhamento neurológico (leia mais no quadro abaixo).

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a avaliação sobre as condições físicas e mentais para que uma pessoa possa dirigir ocorre no ato da realização do exame de aptidão física e mental (EAFM), e o profissional que possui competência para avaliar cada caso é um médico perito.

O departamento esclarece que casos de acidentes que envolvam feridos ou mortos e sejam resultados de alguma alteração de saúde — seja mental, psicológica, neurológica ou motora — devem ser analisados por meio de perícia, caso a caso pela Justiça ou pela polícia, para especificar se são eventuais crimes dolosos (quando há intenção de matar) ou culposos (quando não há intenção de matar).
Redação com CB