12/04/2018

Universidade Estadual da Paraíba disponibiliza prestação de contas do ano de 2017 enviada ao TCE-PB Universidade Estadual da Paraíba disponibiliza prestação de contas do ano de 2017 enviada ao TCE-PB




A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) publicou no Portal da Transparência toda a prestação de contas do ano de 2017 enviada ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). Trata-se de um conjunto de relatórios referentes às suas atividades acadêmicas e administrativas, bem como sobre a sua vida financeira do ano de 2017, que podem ser consultadas no menu Finanças – Prestação de Constas TCE-PB, disponível em http://transparencia.uepb.edu.br/financas/prestacao-de-contas-tce/.

Os arquivos estão organizados de acordo com o conteúdo, sendo possível consultar, dentre outros, os relatórios dos convênios federais, com número de convênio, entes envolvidos, objeto, saldo em 31/12/2017, início e fim da vigência e o relatório das atividades 2017, com informações detalhadas sobre a atuação de cada setor da Universidade no referido ano e os projetos para 2018.

Na prestação de contas também consta o relatório referente às consequências para a UEPB do não cumprimento, por parte do Governo do Estado, do que foi estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2017. O documento explica que “a despeito de todas as garantias legais disciplinadas pela Lei nº 7.643/2004, há um flagrante desrespeito a esta lei, vez que, desde o mês de janeiro de 2012, não há transferência de recursos financeiros à conta bancária da UEPB nº 13.001485-7, do Banco Santander S/A, Agência 4188, denominada conta ‘tesouro’, que tem como finalidade receber os recursos financeiros oriundos do duodécimo – recursos do tesouro estadual – conforme determina a Lei nº 7.643/2004, artigo 2º”. A comprovação deste fato, de acordo com o relatório, vem do incontroverso fato de que, desde 2012, são fixadas quotas fixas e mensais de recursos financeiros no sistema Sistema de Administração Financeira (Siaf) do Governo do Estado da Paraíba, pela Secretaria de Finanças (SEFIN) do Estado, sem observar o valor da receita ordinária arrecadada no mês anterior (art. 4º, inciso I, da Lei n° 7.643/2004).

ASCOM/UEPB