25/04/2018 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na na noite de ontem a Ação de Investigação Judicial (AIJE) que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT). Na ação, o governador era acusado de abuso de poder econômico e político por conceder incentivos fiscais, pelo suposto uso da máquina administrativa, através da concessão de isenção do Detran, créditos tributários de ICMS e renúncia fiscal do programa Gol Placa. O relator foi o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que negou provimento de recurso e vota pela não cassação do governador. ” O programa pode ter falhas, mas não houve desonestidade. Houve um assistencialismo necessário para região e para os motociclistas. Em sã consciência não se pode dizer que houve ação para induzir favorecimento. Se essa coisa fosse poderosa, ele ganharia de lapada no primeiro turno”, avaliou. O advogado Harrison Targino, representando a coligação A Vontade do Povo, defendeu que o uso da máquina pública pelo então governador Ricardo Coutinho afetou a igualdade de oportunidade entre os candidatos, utilizando a edição de medidas provisórias para garantir a reeleição. Em defesa do governador Ricardo Coutinho, o advogado Fernando Neves afirmou que a medida não acarretou em impacto no processo eleitoral, porque era um programa regular do governo. Reforçando a tese, o advogado Gustavo Severo, da defesa da atual vice-governadora, Lígia Feliciano, garantiu que não houve conotação eleitoral no programa. Houve apenas o voto divergente da ministra Rosa Weber, que votou parcialmente pelo provimento da ação. Os demais ministros votaram assim: Jorge Mussi: negou provimento ao recurso Redação com assessoria do TSE |