05/05/2018

Ministro decreta prisão de Carlinhos Cachoeira por fraudes na loteria do Rio Ministro decreta prisão de Carlinhos Cachoeira por fraudes na loteria do Rio




O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o "imediato recolhimento à prisão" do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Cachoeira está em prisão domiciliar em função de outra acusação.

"A execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência", escreveu Nefi Cordeiro, ao destacar que o STJ tem adotado a orientação firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a prisão após condenação em segunda instância.

Na mesma decisão em que autorizou a execução provisória da pena de Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro negou o pedido para a execução definitiva da pena do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, por considerar que há um recurso pendente em seu caso. Os pedidos de prisão foram feitos pelo Ministério Público Federal.

Ambos foram condenados pela primeira instância da justiça, em 2012, pela juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Cachoeira, na ocasião, pegou oito anos por corrupção ativa e fraude em licitação. Já Waldomiro, tinha sido condenado a doze anos de prisão por corrupção passiva e crimes contra a Lei de Licitação.

Em recurso apresentado em segunda instância, onde teve a condenação confirmada, Carlinhos conseguiu reduzir a pena para seis anos e oito meses.

Redação com Agências