11/05/2018

Ações de improbidade não têm foro especial no STF, decidem ministros Ações de improbidade não têm foro especial no STF, decidem ministros




O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quinta-feira (10/4), por 9 a 1, que não cabe à Corte julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República.

Com a decisão, foi mantida uma decisão liminar (provisória) do ministro Ayres Britto, já aposentado, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que fora aberta há 14 anos, em 2004.

Padilha teria cometido um ato de improbidade quando era ministro dos Transportes do governo de Fernando Henrique Cardoso. Ele recorreu contra o envio do caso para a primeira instância, alegando que ministros só poderiam ser julgados por crime de responsabilidade, exclusivamente, no Supremo, de acordo com a Constituição.

É a primeira vez que o plenário do Supremo decide sobre o foro privilegiado para casos de improbidade administrativa.
Redação com assessoria