15/06/2018

O fim da condução coercitiva. Maioria do Supremo entende que a medida é inconstitucional O fim da condução coercitiva. Maioria do Supremo entende que a medida é inconstitucional




Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatórios. O ministro Celso de Mello formou a maioria favorável ao relator Gilmar Mendes, atendendo às ações do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra à medida. No entendimento dos ministros, a prática fere os direitos fundamentais previstos na Constituição. A medida fica proibida sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e da ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 

O ministro Gilmar Mendes já havia proibido, no final de 2017, as conduções coercitivas em decisão cautelar por representarem restrição à liberdade de locomoção e violação da presunção de não culpabilidade, obrigando a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Ao condenar a disseminação das conduções coercitivas no curso da investigação criminal utilizadas, principalmente, pela Operação Lava Jato, ele condenou o elemento surpresa e de constrangimento, normalmente acompanhadas de redes de televisão. “Trata-se de um novo capítulo da espetacularização da investigação, que ganhou força no início deste século”, enfatizou. A iniciativa do PT foi motivada após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido alvo, em 2016, de condução coercitiva.

Redação com assessoria