Demanda histórica dentro do Ministério Público de São Paulo, a possibilidade de promotores concorrerem ao cargo de procurador-geral de Justiça, cargo máximo da instituição, pode virar realidade.
Isso porque o deputado estadual Fernando Capez (PSDB) propôs uma alteração na Lei Orgânica do MP paulista para acabar com a regra que restringe o direito de disputar o comando do órgão apenas a procuradores, nível superior na carreira.
A proposta foi feita por meio de uma emenda a um projeto de lei complementar enviado pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, à Assembleia Legislativa para reduzir pela metade (de dois anos para um ano) a quarentena para que membros do MP possam disputar cargo eletivo na instituição.
O texto apresentado por Capez permite que promotores com mais de dez anos de carreira possam disputar a eleição a procurador-geral de Justiça - mesma exigência feita hoje para promotores que desejam disputar o quinto constitucional da magistratura e se tornarem desembargadores.
A regra atual restringe a participação a procuradores de Justiça, medida que só existe em Ministérios Públicos de outros três Estados do País - Rondônia, Roraima e Tocantins. "Essa restrição é elitista e não tem respaldo na Constituição. A alteração democratiza a instituição", afirma Capez.
Redação com EM