27/09/2018

Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos sem biometria Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos sem biometria




Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

A advogada-geral da União, ministra Gracie Mendonça, se manifestou a favor das restrições por entender que a segurança jurídica das eleições deve ser mantida. 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a segurança jurídica e disse que, conforme a legislação, somente pode votar quem realizou a alistamento eleitoral prévio ou está apto para votar.

Redação com EBC