04/10/2018![]() Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram por unanimidade uma série de recursos que pediam que o registro de candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff ao cargo de senadora por Minas Gerais fosse considerado inelegível. A decisão mantém o deferimento da candidatura proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, seguindo o posicionamento do Ministério Público Eleitoral. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não cabe ao TSE modificar as decisões proferidas pelo Senado quando do rito do impeachment. Durante o processo de afastamento de suas funções, Dilma manteve sua elegibilidade. “A Justiça Eleitoral não tem competência para analisar se a decisão proferida pelo Senado está correta ou equivocada. Eventual análise a respeito da constitucionalidade do fatiamento decorrente da condenação de crime de responsabilidade compete apenas do Supremo Tribunal Federal”, pontuou o ministro. Em seu voto, Barroso considerou ainda que o julgamento político do impeachment não pode ser aplicado à Lei da Ficha Limpa, mas sim a decisões judiciais. “A natureza da condenação por crime de responsabilidade não se equipara a uma decisão transitada em julgado ou proferida em órgão judicial colegiado”, opinou. Luís Roberto Barroso também rejeitou argumento de inelegibilidade em função das pedaladas fiscais, já que as contas de seu mandato não foram rejeitadas formalmente pelo Congresso Nacional. Redação com Estadão |