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Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), através de sua Procuradoria Geral,
protocolou nesta terça-feira (25), junto ao Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba (TJ-PB), mandado de segurança com pedido de medida liminar visando
garantir à Instituição seu direito ao duodécimo definido no Quadro
Demonstrativo de Despesas (QDD) do Orçamento 2017, conforme estabelecido na Lei
Orçamentária Anual (LOA) nº 10.850 de 27 de Dezembro de 2016, aprovada pela
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador Ricardo
Vieira Coutinho.
Segundo o reitor Rangel Junior, o poder judiciário é parte fundamental do
estado democrático de direito e desaguadouro natural das divergências de
interpretação da ordem normativa. “Portanto, ingressar com uma ação judicial é
parte natural do processo democrático. Ideal seria encerrar o tema no âmbito do
exercício do diálogo e da boa política. Fechadas as possibilidades de
conciliação e entendimento, resta a quaisquer partes a busca pelo fazimento da
justiça por intermédio da arbitragem e por quem de direito”, afirmou.
Rangel Junior destacou, ainda, que “a partir do ingresso da ação não cabe a
mim, como parte, representando os interesses da UEPB, comentar ou fazer juízos
de valor sobre seu conteúdo. Isto deverá ser feito tecnicamente, nos autos do
processo e por intermédio dos profissionais do Direito. É o esperado, o mais
democrático e republicano que se aja assim. Agirei assim sobre o tema até que
tenhamos algum desfecho”.
Redação com ASCOM.