29/11/2018

Maioria do STF já votou pela manutenção de indulto de Natal. Tribunal vota agora se suspende liminar. Maioria do STF já votou pela manutenção de indulto de Natal. Tribunal vota agora se suspende liminar.




Com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes e Celso de Mello, seis integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram pela constitucionalidade do indulto de Natal de 2017, contra os dois votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que querem manter suspensos os benefícios para condenados por crimes de colarinho branco. Alexandre de Moraes já havia votado a favor do indulto. O julgamento foi interrompido para o intervalo regimental e foi retomado ainda nesta tarde. O ministro Luiz Fux pediu vistas do processo. 

Segunda a votar na sessão de hoje, Rosa acompanhou a divergência instaurada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira, 28. Ela observou que o poder do presidente para editar o decreto não é ilimitado, mas ressaltou que o controle pelo STF é estabelecido pelo próprio parâmetro de controle constitucional. A conclusão, assim como de Moraes, é que a Suprema Corte não pode revisar as regras do indulto, mesmo que elas não agradem aos ministros.

"Embora guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto de 2017, em especial quanto a seu alcance aos crimes de corrupção, não vejo como chegar a um juízo de invalidade constitucional", disse a ministra Rosa. "Presidente da República tem prerrogativa de aprovar ou não a proposta nos termos em que confeccionada. Remanesce com o chefe do executivo a liberdade decisória", continuou Rosa.

Em seu voto, Lewandowski destacou que compete somente ao presidente da República a concessão, definição e extensão do indulto, sendo "insuscetível de apreciação jurisdicional". "Eu já tive ensejo de consignar em sede acadêmica que o ato político, que é o caso, ou de governo, é de amplíssima discricionariedade e, portanto, imune ao controle jurisdicional. Naquela oportunidade destaquei ainda que a impugnação judicial do ato só está autorizada se houver clara ofensa às regras constitucionais o que a meu ver não ficou demonstrado no caso sob análise."

No entendimento do ministro, o indulto de Temer foi concedido de acordo com critérios objetivos e impessoais e se encontra redigido com projeções normativas gerais e abstratas caracterizadas pela universalidade dos comandos. Lewandowski disse ainda que o benefício não pode ser interpretado com o objetivo de beneficiar determinada classe de condenados, como sustentou a PGR.

Caso o STF restaure indulto de Temer de 2017, estará dando um aval simbólico para que o presidente edite as mesmas regras este ano. Se for derrubada a liminar de Barroso, quem cumpria os requisitos do decreto em dezembro do ano passado poderá ser beneficiado.

O pedido para barrar o decreto de Temer foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na semana passada, quando o julgamento do caso foi iniciado no plenário da Suprema Corte com as sustentações orais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o indulto assinado no ano passado ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, "sem uma justificativa minimamente razoável".

Redação com Agências