01/12/2018

Juiz Federal é condenado a pagar multa de mais de dois bilhões à União Juiz Federal é condenado a pagar multa de mais de dois bilhões à União




A Justiça Federal condenou o juiz Sidney Merhy Monteiro a ressarcir a União Federal, após o magistrado ser considerado culpado no crime de improbidade administrativa em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a ação, o juiz federal causou um dano de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Monteiro foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e, além disso, deverá arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 2,12 bilhões. O valor pago pelo juiz federal será revertido à União Federal, ou seja, voltará para o governo federal.


De acordo com a ação, o juiz Sidney agiu, na época em que exercia o cargo de juiz titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, em desconformidade com ditames legais e de probidade, tomando decisões irregulares. Essas decisões atentavam "contra os princípios reitores da Administração Pública, e gerando graves prejuízos ao erário", segundo nota.



Em correição realizada no primeiro semestre deste ano, foi detectado que o juiz tinha mais de 5.300 processos conclusos sem andamento há mais de 180 dias. E, em pelo menos cinco processos, houve tramitação acelerada.



“O juiz levou a 4ª Vara Federal de SJM a uma situação caótica, com mais de 5.300 processos conclusos sem andamento a mais de 180 dias e mais de 700 petições protocoladas pendentes de juntada nos respectivos processos”, diz a nota do MPF.


Ainda de acordo com o MPF, a dinâmica adotada pelo magistrado "mantinha um tempo célere para concessão de liminar", sendo que, em alguns casos, ele proferiu sentença em até quatro dias após o protocolo de petição que requeria preferência de julgamento , enquanto,em outros, a intimação da Fazenda Nacional e as remessas dos autos ao TRF-2 chegavam a se prolongar por mais de dois anos.


“As condutas do réu violaram, a um só tempo, os deveres de moralidade e probidade que recaem sobre todo e qualquer agente público e, em particular, sobre os magistrados federais”, afirmou, em sua decisão, o juiz federal Valmir Costa Magalhães, que assinou a condenação.


Redação com MS hoje