09/12/2018

TCU suspende obras da duplicação da BR-230 entre Campina Grande e a Praça do meio do mundo TCU suspende obras da duplicação da BR-230 entre Campina Grande e a Praça do meio do mundo




O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão das obras da duplicação da BR-230 entre Campina Grande e Pocinhos.

A suspensão cautelar foi concedida porque a obra foi licitada sem licença prévia ambiental e critérios de medição e pagamento dos serviços inadequados. 

As obras cobrem a extensão entre o km 152 na Alça Sudoeste, em Campina Grande, até o km 183, na Praça do Meio do Mundo, em Pocinhos.

O contrato de execução das obras foi celebrado com o Consórcio LCM/CCL/PRODEC em 28/12/2017, vencedor da concorrência objeto do Edital 0456/2016-13, no valor de pouco mais de R$ 307 milhões.

Na decisão, o TCU determinou a Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes do Estado da Paraíba (Dnit/PB) que suspenda a execução física e financeira do Contrato no que tange à execução das obras.

A liminar vale até que o órgão ou consórcio contratado adotem as medidas saneadoras e o tribunal delibere o mérito da matéria: obtenção de licença de instalação junto ao órgão ambiental competente; e apresentação pelo Dnit dos novos critérios de medição e pagamento, fundamentado no projeto básico e no respectivo orçamento, que traduzam mais fielmente possível a execução física dos serviços.

O TCU deu um prazo de 60 dias para que seja esclarecida a responsabilidade pela elaboração do EIA/Rima e outros estudos eventualmente necessários à obtenção de licenças ambientais necessárias ao empreendimento, encaminhando à Corte de contas, ao final desse prazo, a documentação comprobatória acerca da definição dessa responsabilidade.

Redação com Click PB