22/12/2018

Cármen Lúcia rejeita habeas corpus a Picciani Cármen Lúcia rejeita habeas corpus a Picciani




A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 150947, por meio do qual a defesa do deputado estadual do Rio Jorge Picciani (MDB) pretendia a revogação de sua prisão preventiva. A tramitação do HC foi negada porque o objeto de questionamento é decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações estão no site do Supremo – Processo relacionado: HC 150947.

Picciani foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa em decorrência de fatos apurados na Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros. Ele também é alvo da Operação Furna da Onça, que prendeu 10 deputados estaduais do Rio por “mensalão” de até R$ 900 mil.

Em novembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decretou sua prisão preventiva do deputado e, em seguida, o relator de HC impetrado no STJ indeferiu pedido de liminar.

Essa decisão motivou a impetração do HC 150947 no STF. Nele, os advogados de Picciani argumentam que a medida representa “manifesto constrangimento ilegal” e que, por se tratar de parlamentar detentor de mandato eletivo, afronta a Constituição da República e a do Estado do Rio, que exige autorização legislativa para a prisão.

A argumentação aponta ainda ausência de fundamentação, “patente descabimento” e “inequívoca desnecessidade” da custódia cautelar.

Redação com AE