03/05/2017 A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, libertar o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, preso na 17ª fase da Operação Lava-Jato em agosto de 2015. O voto de desempate foi do ministro Gilmar Mendes: "Não podemos nos ater, portanto, à aparente vilania dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual", declarou Mendes ao dar seu voto, acrescentando ainda que a missão da Corte é aplicar a Constituição, mesmo que "contra a opinião majoritária". A segunda turma do STF decidiu que caberá ao juiz Sérgio Moro a possibilidade de penas alternativas ao ex-ministro. O entendimento de três dos ministros foi o de que as prisões só passam a ser obrigatórias a partir da condenação em segunda instância, o que, no caso de Dirceu, significa o Tribunal Regional Federal da 4ª região em Porto Alegre. "Exageros de Curitiba" Petistas no Congresso comemoraram o resultado. "Vocês podem até ficar achando que isso é o fim da Lava-Jato, mas, na verdade, o que o Supremo fez foi colocar um freio nos exageros de Curitiba. Ninguém pode ficar preso preventivamente por dois anos", afirmou o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP). Dirceu ganha liberdade provisória mesmo após a nova denúncia feita pelo Ministério Público Federal em Curitiba na manhã desta terça-feira (2/5), segundo a qual ele teria sido beneficiário no esquema de propina de R$ 12,5 milhões pagos pela UTC e pela Engevix entre 2011 e 2014 — período no qual ele estava sob julgamento pelo próprio Supremo no escândalo do Mensalão. Integrantes do PT não acreditam que a libertação de Dirceu possa demover o ex-ministro Antonio Palocci, também preso em Curitiba, de fazer delação premiada. "Mas pode definir o que Palocci falará ou não ao juiz Sérgio Moro", completou Zarattini. JulgamentoEdson Fachin, relator da Lava-Jato, e Celso de Mello votaram para manter o ex-ministro na prisão, enquanto Dias Toffoli e Carlos Lewandowski votaram como Gilmar Mendes e foram a favor da concessão de liberdade a Dirceu. Fachin disse que não vê constrangimento ilegal na prisão preventiva de Dirceu. O ministro ainda citou "reiteração criminosa" e argumentou que a periculosidade poderia justificar a prisão preventiva, já que a medida pode ser usada para interromper ou diminuir a atuação de uma organização criminosa. Já Lewandowski disse acreditar que a possibilidade de reiteração criminosa "parece remotíssima, senão impossível". Celso de Mello ressaltou que não cabem "medidas alternativas" para substituir a prisão de Dirceu. Já Lewandowski, que votou a favor da liberdade, indicou que o juiz federal Sérgio Moro seria o responsável por analisar medidas alternativas, como o uso da tornozeleira eletrônica. Para Dias Toffoli, a prisão preventiva deve ser a última alternativa à qual o juiz deve recorrer, lançando mão da medida só quando não for possível usar as medidas alternativas. Redação com CB |