04/05/2017 Após mais de seis horas de discussão, a comissão especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 23 votos a 14, o parecer do relator, Arthur Maia (PPS-BA). O governo, que esperava conseguir pelo menos 22 votos favoráveis, garantiu quatro a mais que o necessário para a aprovação das novas regras de aposentadorias e pensões no colegiado. Nenhum dos 37 deputados deixou de votar. Agora, a proposta terá de ser analisada, em dois turnos, pelo plenário da Casa, fase na qual precisará do apoio de 308 dos 513 deputados, o equivalente a três quintos do total. Para o presidente Michel Temer, o placar da votação no colegiado demonstra o reconhecimento da sociedade brasileira quanto à necessidade e à urgência de reformar o sistema. “Aprovado o texto, teremos uma Previdência que promove a justiça e, sobretudo, protege os menos favorecidos”, destacou, em nota. Para conseguir a aprovação no colegiado, lideranças dos partidos da base aliada precisaram substituir integrantes da comissão especial formada no início de fevereiro por outros mais alinhados à opinião governista. Pouco antes de começar a reunião, na manhã de ontem, o PSDB garantiu um voto favorável ao substituir o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) pelo líder do partido na Câmara, Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Ainda pela manhã, o DEM substituiu José Carlos Aleluia (BA) por Carlos Melles (MG), que também votou sim. Essas não foram as únicas alterações feitas desde que a comissão foi criada. Com a troca de deputados, o PR garantiu outros três votos para o governo. Além de criticarem as constantes mudanças dos integrantes da comissão, a oposição questionou as alterações de última hora anunciadas pelo relator. Pela manhã, Arthur Maia incluiu os policiais legislativos nas regras de aposentadoria especial já garantidas a policiais federais e civis no parecer. De acordo com o novo relatório, a categoria também terá o direito de se aposentar com idade mínima de 55 anos (veja quadro). No relatório apresentado em 18 de abril, os policiais legislativos da Câmara e do Senado estavam enquadrados nas mesmas regras dos demais servidores públicos: idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, e 25 anos de contribuição . Redação com Agência Brasil. |